ESTATUTO
A Liga de
Fisioterapia Esportiva da Escola Superior de Educação Física e Fisioterapia de
Goiás têm por finalidade o desenvolvimento didático de pesquisa e atenção à
comunidade, além de propiciar aos seus alunos um conhecimento maior sobre
fisioterapia desportiva.
TÍTULO I
DA LIGA E SUA FINALIDADE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E
DURAÇÃO
Artigo 1° - A Liga de
Fisioterapia Esportiva, fundada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, no dia 18
de agosto de 2010, é uma entidade direito privado, sem fins lucrativos,
apartidária, não religiosa, de duração ilimitada e com caráter
multiprofissional. Possui foro na cidade de Goiânia, na av. Anhanguera, nº 1020, St . Vila Nova. É
cadastrada à Escola Superior de Educação Física e Fisioterapia (ESEFFEGO).
Passa a ser regida por este estatuto a partir da data registrada.
§ Único – A Liga de
Fisioterapia Esportiva da ESEFFEGO adota a sigla “LIFE”
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Artigo 2° - A LIFE visa cumprir
objetivos de ensino, pesquisa e extensão, de forma integrada.
§ 1o. - Na área de ensino são
objetivos da LIFE:
Antecipar e complementar a vivência
teórico-prática dos alunos da graduação nas disciplinas que abordarão esse
tema, como Anatomia, Cinesiologia e Biomecânica I e II, Cinesioterapia e
Reeducação Funcional I e II, Bases e Métodos de Avaliação em Fisioterapia,
Fisiologia I, Fisiologia do Exercício, Fisioterapia I e II, Recursos
Terapêuticos Manuais, Fisioterapia Ortopédica e Traumatológica e Fisioterapia
Esportiva, além de disciplinas de outras áreas do conhecimento;
Organizar e auxiliar promoções
de caráter científico e social que visem o aprimoramento da formação acadêmica,
além de estimular a elaboração, apresentação e discussão de relatos de casos
clínicos;
Formar grupos de estudo
interdisciplinares, para que o conhecimento paralelo das áreas da saúde e de
exata perfaça o conhecimento dos componentes da liga;
§ 2o. - Na área de pesquisa são
objetivos da LIFE:
Desenvolver o hábito de
observação, registro e divulgação de informações coletadas;
Apoiar e participar de projetos
de pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento científico;
Incentivar a participação em
eventos científicos para apresentação e publicação de estudos;
Colaborar para o processo de
publicação de estudos no intuito de potencializar a atividade científica;
Oferecer conhecimento
diferenciado a partir das pesquisas e/ou estudos desenvolvidos para as
comunidades científicas de conhecimento afim;
§ 3o. - Na área de extensão são
objetivos da LIFE:
Permitir ao aluno observar,
registrar e divulgar informações coletadas;
Organizar e participar de
cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e outras atividades
informativas relacionadas com as áreas de atuação em fisioterapia esportiva;
Propiciar a comunidade a prática
adequada de atividades físicas e atuar nos diversos níveis de prevenção e
práticas esportivas através de trabalhos educativos e preventivos.
CAPÍTULO III
ATIVIDADES
Artigo 3° - As atividades
assistenciais consistem em prestar auxílio à pacientes com quadro patológico ou
não, que possam receber tratamento através da fisioterapia esportiva, sob
orientação direta de profissionais que supervisionarão possíveis atendimentos,
avaliações e/ou acompanhamentos. Além disso, participar de atividades em
conjunto com outras ligas, com outros cursos, acompanhamentos de atendimento
médico e de atividades esportivas.
Artigo 4° - Atividades didáticas
da Liga consistem em visitar locais onde haja o estudo, avaliação e/ou
tratamento de pacientes na área de fisioterapia esportiva, em todos os campos
de atuação prática da universidade e locais onde ela tenha vínculo. Com o acompanhamento
de um supervisor responsável pelo local e com as devidas autorizações. Por fim,
serão ministradas aulas teóricas, que abordem assuntos relacionados à liga de
marcha e áreas do conhecimento afins. Para tanto haverá um calendário
pré-estabelecido para o inicio de cada ano, contendo todas as atividades
pertinentes a liga e não só as temáticas de estudo.
CAPÍTULO IV
OBJETIVOS
Artigo 5º - Proporcionar
aos membros da liga e convidados o conhecimento sobre a atuação de diversos
profissionais na área de fisioterapia desportiva desde a prevenção de lesões à
fase inicial de avaliação até as formas de tratamento.
Artigo 6º -
Identificar os tipos de lesões mais freqüentes e seus respectivos tratamentos, a
fim de proporcionar ao aluno maiores condições ao elaborar um programa de
reabilitação.
Artigo 7º - Propiciar atuação em
conjunto com as demais Ligas da ESEFFEGO e de outras universidades, para
possibilitar uma abordagem multidisciplinar.
Propiciar o intercâmbio entre
profissionais da área da saúde com estudiosos de outras áreas.
Fomentar a pesquisa fisioterapia
esportiva e suas diversas vertentes entre os acadêmicos frequentadores da liga.
CAPÍTULO V
DA MANUTENÇÃO
Artigo 8º - A LIFE será mantida
financeiramente mediante:
Rendas provenientes de seus bens
patrimoniais e de usufruto;
Subvenções advindas da União, do
Estado e do Município;
Valores advindos da realização
de cursos, eventos e publicações;
Verbas da celebração de
convênios e acordos de cooperação;
Doações de pessoas físicas e
jurídicas, nacionais e estrangeiras;
Renda de títulos e patrocínios;
De produtos de marketing da LIFE;
Remuneração resultante da
prestação de serviços.
§ Único - Qualquer bem ou
patrimônio da LIFE só poderá ser vendido ou cedido mediante aprovação dos
membros da Liga em assembléia geral extraordinária.
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DO QUADRO SOCIAL
Artigo 9º - São membros da LIFE:
Acadêmicos de fisioterapia e de educação
física de qualquer faculdade ou universidade, seja ela pública ou privada, desde
que permaneçam na condição de acadêmico durante todo o seu período de
participação na liga;
Docente responsável por
coordenar as ações da liga;
Colaboradores que estiverem
vinculados às ações da liga;
Convidados que venham a
participar de ações isoladas dentro das rotinas da liga;
§ 1º - No fim de cada ano letivo
serão admitidos novos membros acadêmicos do curso de fisioterapia, que estejam
matriculados até o penúltimo ano, e acadêmicos do curso de educação física,
desde que estejam matriculados entre o terceiro semestre e o último ano. Estes
acadêmicos preencherão as vagas remanescentes após passarem pelo processo
seletivo e começarão a atuar na liga no ano seguinte.
§ 2° - A LIFE será composta por
vinte membros acadêmicos, além dos que ocuparem o cargo da diretoria.
§ 3° - Não será permitida a
associação de membros acadêmicos que já tenham completado o ensino superior.
§ 4° - Estarão automaticamente
desligados da LIFE os acadêmicos que apresentarem menos do que setenta e cinto
por cento de presença nas atividades obrigatórias num período de seis meses,
mediante preenchimento de formulário próprio para notificação oficial do motivo
pelo qual este aluno deixou a liga.
§ 5° - Se por algum motivo um dos
participantes for excluído pela diretoria por causa justa ou abandonar suas
atividades, a diretoria poderá preencher a vaga remanescente pela nomeação de
acadêmico que estava em lista de espera com validade de seis meses.
§ 6° - O tempo máximo de permanência de um membro na liga será de
dois anos e o tempo mínimo será de um ano.
§ 7° - Os serviços prestados
pelos acadêmicos, estagiários, colaboradores, convidados e coordenadores não
serão remunerados, porém receberão certificado que comprovará a prestação
destes serviços.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 10º - A LIFE funcionará
em horário extracurricular nas dependências da ESEFFEGO e outros locais que
porventura venham a abrigar as atividades da Liga.
Artigo 11º - São atividades
obrigatórias para todos os membros da LIFE:
Aulas ministradas duas vezes por
mês marcadas em dia e horário fixados com uma semana de antecedência, mas
previamente definidos em calendário semestral.
Reuniões extraordinárias previamente marcadas em dia e horário fixados com uma semana de antecedência para discutir problemas administrativos da liga, atividades de pesquisa científica e participação em eventos.
Reuniões extraordinárias previamente marcadas em dia e horário fixados com uma semana de antecedência para discutir problemas administrativos da liga, atividades de pesquisa científica e participação em eventos.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12º - A LIFE será
coordenada por um fisioterapeuta docente no curso de Fisioterapia do campus da
ESEFFEGO que mostre interesse e dedicação à liga e administrada por acadêmicos
do curso de Fisioterapia da mesma instituição.
Artigo 13° - O coordenador
permanecerá na liga por tempo indeterminado e poderá sair a qualquer momento,
desde que avise com no mínimo um mês de antecedência.
Artigo 14° - No caso da saída do
coordenador a escolha do seu substituto ficará a cargo da diretoria da LIFE,
porém o novo coordenador deverá ter tido um contato prévio com a liga.
Artigo 15º - São Órgãos da LIFE
a Assembléia Geral e a Diretoria.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 16º - A Assembléia Geral
é constituída por todos os acadêmicos que participam da LIFE.
Artigo 17º - Compete à
Assembléia Geral:
Eleger a Diretoria;
Elaborar, modificar e aprovar
estatutos;
Aprovar as diretrizes do
programa de trabalho comuns a todos os membros definidas pela diretoria;
Apreciar e julgar em última
instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros no que se refere aos
assuntos comuns da Liga;
§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias
serão convocadas pelo menos uma vez ao ano e a data precisa será fixada pela
Diretoria, com antecedência mínima de um mês. A convocação deverá ser feita
através de correio eletrônico.
§ 2° - As Assembléias Gerais
Extraordinárias serão convocadas pelo presidente em exercício ou mediante a
solicitação de dois terços dos membros da LIFE. A convocação deverá ser feita
através de correio eletrônico.
§ 3º - Por ocasião de votação,
cada membro terá direito a um voto que deverá ser aberto, com exceção das
eleições para diretoria que deverão serão feitas por meio de voto secreto.
§ 4º - O quorum mínimo da
Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros da Liga.
§ 5º - A decisão em Assembléia Geral
será tomada e aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais um
(50% + 1) dos presentes na respectiva Assembléia.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Artigo 18º - A Diretoria é o
órgão executivo da LIFE e será composta por no mínimo cinco membros, a saber:
Presidente
Vice-Presidente
Tesoureiro
Secretário
Coordenador da Liga
Outros cargos poderão ser
criados de acordo com a necessidade e o critério de cada diretoria. Porém,
esses cargos deverão ser ocupados por membros acadêmicos dos cursos de
Fisioterapia da ESEFFEGO e estes, serão escolhidos por meio de nomeação da
diretoria e divulgada em assembléia geral extraordinária;
§ 1º - Serão elegíveis para os
cargos de Vice-Presidente todos os acadêmicos a partir do 2o ano do
curso de Fisioterapia da ESEFFEGO, membros da LIFE.
§ 2º - Serão elegíveis para os
cargos de Presidente todos os acadêmicos de Fisioterapia da ESEFFEGO a partir
do 2o ano, que sejam membros da LIFE por um período mínimo de um
ano. Porém, essa eleição ocorrerá apenas em casos excepcionais em que o
vice-presidente não tomar posse no ano seguinte.
§ 3º - Os demais cargos da
Diretoria da liga serão distribuídos entre os acadêmicos de Fisioterapia da
ESEFFEGO, membros da LIFE.
§ 4º - O mandato da diretoria
será de um ano, eleita na última Assembléia Geral Ordinária do ano.
§ 5º - As demais delimitações,
especificações e atribuições da permanência dos membros da diretoria seguem o
regimento das ligas, desta instituição.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 19º - São atribuições do
Presidente:
Promover
e executar os objetivos da LIFE;
Elaborar
e executar o Programa Anual de Atividades;
Convocar,
presidir e auxiliar os secretários nas
Assembléias Gerais;
Atuar
na alteração estatutária;
Disponibilizar
aos membros, o Estatuto para reprodução;
Realizar,
quando possíveis, parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições
públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para mútua colaboração em suas
atividades e objetivos;
Representar
a LIFE em eventos e reuniões ou nomear representantes para estes fins, nos
casos em que o vice-presidente também não possa comparecer;
Representar
a LIFE diante das comunidades;
Assinar
os cheques, papéis de crédito e documentos afins, juntamente com o tesoureiro e
mediante consentimento de toda a diretoria;
Estabelecer
e fazer cumprir as normas deste estatuto, juntamente com os demais membros da
diretoria;
Artigo
20º - São atribuições do Vice-Presidente:
Substituir
o Presidente nos seus impedimentos legais ou temporários;
Dar
todo o suporte para a execução das tarefas do presidente;
Assumir
a presidência no ano seguinte, salvo em casos excepcionais apresentados em
assembléia geral extraordinária, na qual apresentará justifica por escrito e
assinada;
Zelar
pela parte de relações públicas da liga, principalmente na organização de
eventos ligados á liga;
Estabelecer
e fazer cumprir as normas deste estatuto, juntamente com os demais membros da
diretoria;
Artigo
21º - São atribuições do Tesoureiro:
Colaborar
com o Presidente nas atribuições do Artigo 19°;
Zelar
pelas arrecadações e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e
donativos;
Efetuar
os pagamentos em dia de todas as obrigações;
Acompanhar
e supervisionar os trabalhos de contabilidade;
Manter
atualizada a escrituração da movimentação econômico-financeira;
Manter
atualizados e sob sua responsabilidade os livros e documentos contábeis;
Manter
todo o dinheiro em banco, exceto pequeno valor para despesas diárias;
Entregar
à diretoria mensalmente o balanço das despesas e receitas da LIFE;
Prestar
todas as informações pertinentes a situação financeira e contábil quando
perguntado pelos membros;
Assinar,
em conjunto com o Presidente, os cheques, papeis de credito, a prestação anual
de contas e os demais documentos referentes a ordem econômica da LIFE;
Elaborar
relatório semestral de receita e despesa da Liga quando existirem;
Apresentar
os gastos em projeto, com no mínimo três orçamentos, com documentação
comprobatória;
Ter
um programa mínimo de custos e estabelecer estratégias para melhorar a renda;
Estabelecer
e fazer cumprir as normas deste estatuto, juntamente com os demais membros da
diretoria;
Artigo 22º - São atribuições do
Secretário:
Colaborar
com o Presidente nas atribuições do Artigo 19°;
Redigir,
assinar, registrar e arquivar as Atas da Diretoria e as das Assembléias Gerais;
Manter
atualizado o inventário patrimonial;
Receber,
responder e arquivar a documentação recebida pela Diretoria;
Arquivar
os documentos emitidos pela Diretoria da LIFE;
Preparar
e organizar os relatórios da LIFE;
Assinar,
em conjunto com o Presidente, todos os documentos administrativos, com exceção
daquelas de competências do Tesoureiro;
Cuidar
do site, blog, e-mails e qualquer outro tipo de divulgação, comunicação ou
transmissão de informações viam rede mundial de computadores;
Estabelecer
e fazer cumprir as normas deste estatuto, juntamente com os demais membros da
diretoria;
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 23º - São direitos dos
membros da LIFE:
Receber as publicações e
comunicações da LIFE;
Usufruir de todas as vantagens
oferecidas pela Liga nos termos deste Estatuto;
Receber diploma ou certificado
de todos os eventos de extensão acadêmica promovidos pela LIFE que vier a
participar;
Receber diploma ou certificado
que ateste o período em que participou da LIFE, após apresentação de trabalho de
conclusão;
Obter subsídio pecuniário ou
facilidades para a participação em atividades científicas e/ou acadêmicas
nacionais e/ou internacionais promovidas pela LIFE, desde que existam recursos
financeiros para tal, e após aprovação da Diretoria;
Obter subsídio financeiro ou
técnico para a elaboração de trabalhos científicos na área de fisioterapia
desportiva, desde que aprovados pela Diretoria;
Votar e ser votado nas
disposições e exigências deste regulamento;
Artigo 24º - São deveres dos
membros da LIFE:
Respeitar e cumprir as
disposições do presente estatuto;
Zelar pelo bom relacionamento
entre os membros;
Zelar pelo patrimônio da Liga;
Ser assíduo nas reuniões e
atividades da LIFE, cooperando na medida de suas possibilidades, para o seu
desenvolvimento e aperfeiçoamento;
Realizar as tarefas a si
confiadas com dedicação, zelo e determinação;
Participar de todas as
atividades de extensão propostas pela LIFE, independente se o membro está no
primeiro ou no segundo ano das atividades da liga.
No caso de permanecer por apenas
um ano na LIFE, no término deste período o membro acadêmico deverá apresentar
uma revisão bibliográfica sobre algum assunto relacionado à fisioterapia esportiva
que ainda não tenha sido abordado por outras revisões apresentadas a LIFE, este
trabalho deve ser individual;
No caso de querer continuar na
LIFE por mais de um ano, este deverá apresentar no final de um ano um projeto
de pesquisa a ser obrigatoriamente desenvolvido durante o segundo ano de permanência
na LIFE. Ao concluir o segundo ano esse membro deverá apresentar a conclusão
desse projeto no formato de artigo e pôster; Este projeto poderá ser
desenvolvido e apresentado por um grupo de até três membros;
Também no segundo ano da liga, o
membro deverá realizar estágios relacionados à fisioterapia desportiva nos
campos de atuação prática da universidade e locais onde ela tenha vínculo afim
de ampliar a vivência teórico-prática dos membros da LIFE .
Permanecer por pelo menos um ano
na LIFE.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Artigo 25º - Os membros que
transgredirem qualquer disposição deste Estatuto estarão sujeitos às seguintes
penalidades:
Advertência verbal: será
aplicada pela Diretoria e registrada em Ata.
Advertência Escrita: será
aplicada pela Diretoria, mediante votação por maioria simples dos integrantes
do respectivo órgão, dada a gravidade da infração, de caráter reservado.
Eliminação do quadro social:
será aplicado pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria e mediante
votação por maioria absoluta (50% + 1) dos presentes, o membro condenado
afastado definitivamente de todas as funções de membro da LIFE e não poderá retornar
ao quadro social da LIFE por pelo menos 1 (hum) ano.
§ 1° - A qualquer penalidade,
será garantido ao acusado o direito de defesa e aos meios a ela inerentes.
Poderá também, o acusado, recorrer da decisão tomada pela Diretoria nos casos
previstos pelo Estatuto.
§ 2° - As penalidades não se
aplicam necessariamente nesta ordem. Porém, após 03 (três) Advertências
escritas, a diretoria deve abrir processo para exclusão do membro do Quadro
Social da LIFE.
Artigo 26º - Será excluído,
independente de qualquer processo, do quadro social o membro que danificar
propositalmente qualquer item do patrimônio declarado da LIFE.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 27º – Os membros não são
subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pela LIFE, responde
por estes a diretoria em exercício.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Artigo 28º – A alteração no
Estatuto da LIFE ocorrerá quando atender todos os seguintes requisitos:
Por proposta fundamentada de 50%
do total de membros da LIFE ou da Diretoria;
Quando não contrariar os
objetivos da LIFE;
Deliberada por Assembléia Geral
pelo voto favorável da maioria (50% + 1) dos membros presentes e homologados.
Artigo 29º – O presente Estatuto
só poderá ser revogado:
Totalmente, após decorrido o
prazo de 05 (cinco) anos;
Parcialmente, após 02 (dois)
anos.
§ Único - Os prazos acima
citados são contados a partir da vigência total do presente Estatuto.
CAPÍTULO III
DA RELAÇÃO COM O CAF
Artigo 30º - A LIFE participará dos eventos promovidos pelo CAF e pela
ESEFFEGO, que, apresentarão à comunidade acadêmica o andamento, as atividades e
resultados de projetos realizados;
Artigo 31º - A LIFE deverá fazer prestação de contas ao CAF,
semestralmente, com o repasse de 3% do lucro líquido do curso introdutório,
cujas inscrições serão realizadas na própria cede do CAF;
CAPÍTULO IV
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 32º - A Dissolução da
LIFE ocorrerá quando:
Tornar-se impossível sua
manutenção, devido à falta de recursos;
Ocorrer desvio dos Objetivos
pelos quais foi instituída;
Houver impedimento legislativo;
Não cumprir com sua função
social.
§ 1º – A dissolução será
deliberada em Assembléia Geral Extraordinária , específica para
este fim, por votação unânime dos membros presentes.
§ 2º – O patrimônio
remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações judiciais e
extrajudiciais assumidas, deverá ser doado ao CAF.
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO
Artigo 33º - A seleção de novos membros dar-se-á por meio de uma prova de
seleção objetiva, com uma questão discursiva, que será avaliada no caso de
empate. Será precedida da realização de um curso introdutório organizado pela LIFE
e previamente anunciado com pelo menos duas semanas de antecedência, com
indicativo de bibliografia a ser consultada.
§ 1º - Apenas poderão participar
do processo seletivo os acadêmicos que participarem de algum dos cursos
introdutórios, mediante apresentação de certificado.
§ 2º - Receberão certificado de
participação do curso introdutório aqueles que tiverem freqüentado setenta e
cinco por cento ou mais das aulas.
§ 3° - A classificação será de
acordo com a nota obtida na prova escrita.
§ 4° - A distribuição das vagas
disponibilizadas entre os acadêmicos dos cursos de Fisioterapia, Educação
Física, Medicina, Nutrição e Psicologia; com 60% do total de vagas para acadêmicos
do curso de Fisioterapia, 20% do total de vagas para acadêmicos de Educação
Física e 20% do total de vagas para acadêmicos dos demais cursos. Desse total de vagas 30% deverá ser
obrigatoriamente ocupado por acadêmicos da ESEFFEGO.
§ 5° - No caso de não haver o
preenchimento de todas as vagas destinadas a cada uma destas cotas, devido à
insuficiência de inscritos, estas vagas ociosas serão ocupadas pelo candidato
melhor classificado no processo seletivo, independente de qual curso ele fizer
parte.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 34º – Este Estatuto entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 35º – O presente Estatuto
foi elaborado pela acadêmica: Lya Nercial de Godoy estudante da ESEFFEGO,
matriculada no 4° período do Curso de Fisioterapia, na ocasião.
VIII - REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
http://www.fm.usp.br/lft/mostrahp.php?origem=lft&xcod=Estatuto,
Acessado em 17 de Agosto de 2010.
http://alasfestatuto.blogspot.com/,
Acessado em 17 de Agosto de 2010.
http://www.fisioterapia.ueg.br/uploads/1194376778/REGIMENTO_DE_FUNCIONAMENTO_E_IMPLANTA__O_DAS_LIGAS_NA_ESEFFEGO.doc,
Acessado em 17 de Agosto de 2010.
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