ESTATUTO DA LIFE


ESTATUTO
A Liga de Fisioterapia Esportiva da Escola Superior de Educação Física e Fisioterapia de Goiás têm por finalidade o desenvolvimento didático de pesquisa e atenção à comunidade, além de propiciar aos seus alunos um conhecimento maior sobre fisioterapia desportiva.

TÍTULO I
DA LIGA E SUA FINALIDADE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO
Artigo 1° - A Liga de Fisioterapia Esportiva, fundada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, no dia 18 de agosto de 2010, é uma entidade direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, não religiosa, de duração ilimitada e com caráter multiprofissional. Possui foro na cidade de Goiânia, na av. Anhanguera, nº 1020, St. Vila Nova. É cadastrada à Escola Superior de Educação Física e Fisioterapia (ESEFFEGO). Passa a ser regida por este estatuto a partir da data registrada.
§ Único – A Liga de Fisioterapia Esportiva da ESEFFEGO adota a sigla “LIFE”

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Artigo 2° - A LIFE visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão, de forma integrada.
§ 1o. - Na área de ensino são objetivos da LIFE:
Antecipar e complementar a vivência teórico-prática dos alunos da graduação nas disciplinas que abordarão esse tema, como Anatomia, Cinesiologia e Biomecânica I e II, Cinesioterapia e Reeducação Funcional I e II, Bases e Métodos de Avaliação em Fisioterapia, Fisiologia I, Fisiologia do Exercício, Fisioterapia I e II, Recursos Terapêuticos Manuais, Fisioterapia Ortopédica e Traumatológica e Fisioterapia Esportiva, além de disciplinas de outras áreas do conhecimento;
Organizar e auxiliar promoções de caráter científico e social que visem o aprimoramento da formação acadêmica, além de estimular a elaboração, apresentação e discussão de relatos de casos clínicos;
Formar grupos de estudo interdisciplinares, para que o conhecimento paralelo das áreas da saúde e de exata perfaça o conhecimento dos componentes da liga;
§ 2o. - Na área de pesquisa são objetivos da LIFE:
Desenvolver o hábito de observação, registro e divulgação de informações coletadas;
Apoiar e participar de projetos de pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento científico;
Incentivar a participação em eventos científicos para apresentação e publicação de estudos;
Colaborar para o processo de publicação de estudos no intuito de potencializar a atividade científica;
Oferecer conhecimento diferenciado a partir das pesquisas e/ou estudos desenvolvidos para as comunidades científicas de conhecimento afim;
§ 3o. - Na área de extensão são objetivos da LIFE:
Permitir ao aluno observar, registrar e divulgar informações coletadas;
Organizar e participar de cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e outras atividades informativas relacionadas com as áreas de atuação em fisioterapia esportiva;
Propiciar a comunidade a prática adequada de atividades físicas e atuar nos diversos níveis de prevenção e práticas esportivas através de trabalhos educativos e preventivos.

CAPÍTULO III

ATIVIDADES

Artigo 3° - As atividades assistenciais consistem em prestar auxílio à pacientes com quadro patológico ou não, que possam receber tratamento através da fisioterapia esportiva, sob orientação direta de profissionais que supervisionarão possíveis atendimentos, avaliações e/ou acompanhamentos. Além disso, participar de atividades em conjunto com outras ligas, com outros cursos, acompanhamentos de atendimento médico e de atividades esportivas.
Artigo 4° - Atividades didáticas da Liga consistem em visitar locais onde haja o estudo, avaliação e/ou tratamento de pacientes na área de fisioterapia esportiva, em todos os campos de atuação prática da universidade e locais onde ela tenha vínculo. Com o acompanhamento de um supervisor responsável pelo local e com as devidas autorizações. Por fim, serão ministradas aulas teóricas, que abordem assuntos relacionados à liga de marcha e áreas do conhecimento afins. Para tanto haverá um calendário pré-estabelecido para o inicio de cada ano, contendo todas as atividades pertinentes a liga e não só as temáticas de estudo.

CAPÍTULO IV

 OBJETIVOS

Artigo 5º - Proporcionar aos membros da liga e convidados o conhecimento sobre a atuação de diversos profissionais na área de fisioterapia desportiva desde a prevenção de lesões à fase inicial de avaliação até as formas de tratamento.
Artigo 6º - Identificar os tipos de lesões mais freqüentes e seus respectivos tratamentos, a fim de proporcionar ao aluno maiores condições ao elaborar um programa de reabilitação.
Artigo 7º - Propiciar atuação em conjunto com as demais Ligas da ESEFFEGO e de outras universidades, para possibilitar uma abordagem multidisciplinar.
Propiciar o intercâmbio entre profissionais da área da saúde com estudiosos de outras áreas.
Fomentar a pesquisa fisioterapia esportiva e suas diversas vertentes entre os acadêmicos frequentadores da liga.

CAPÍTULO V
DA MANUTENÇÃO
Artigo 8º - A LIFE será mantida financeiramente mediante:
Rendas provenientes de seus bens patrimoniais e de usufruto;
Subvenções advindas da União, do Estado e do Município;
Valores advindos da realização de cursos, eventos e publicações;
Verbas da celebração de convênios e acordos de cooperação;
Doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;
Renda de títulos e patrocínios;
De produtos de marketing da LIFE;
Remuneração resultante da prestação de serviços.
§ Único - Qualquer bem ou patrimônio da LIFE só poderá ser vendido ou cedido mediante aprovação dos membros da Liga em assembléia geral extraordinária.
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DO QUADRO SOCIAL
Artigo 9º - São membros da LIFE:
Acadêmicos de fisioterapia e de educação física de qualquer faculdade ou universidade, seja ela pública ou privada, desde que permaneçam na condição de acadêmico durante todo o seu período de participação na liga;
Docente responsável por coordenar as ações da liga;
Colaboradores que estiverem vinculados às ações da liga;
Convidados que venham a participar de ações isoladas dentro das rotinas da liga;
§ 1º - No fim de cada ano letivo serão admitidos novos membros acadêmicos do curso de fisioterapia, que estejam matriculados até o penúltimo ano, e acadêmicos do curso de educação física, desde que estejam matriculados entre o terceiro semestre e o último ano. Estes acadêmicos preencherão as vagas remanescentes após passarem pelo processo seletivo e começarão a atuar na liga no ano seguinte.
§ 2° - A LIFE será composta por vinte membros acadêmicos, além dos que ocuparem o cargo da diretoria.
§ 3° - Não será permitida a associação de membros acadêmicos que já tenham completado o ensino superior.
§ 4° - Estarão automaticamente desligados da LIFE os acadêmicos que apresentarem menos do que setenta e cinto por cento de presença nas atividades obrigatórias num período de seis meses, mediante preenchimento de formulário próprio para notificação oficial do motivo pelo qual este aluno deixou a liga.
 § 5° - Se por algum motivo um dos participantes for excluído pela diretoria por causa justa ou abandonar suas atividades, a diretoria poderá preencher a vaga remanescente pela nomeação de acadêmico que estava em lista de espera com validade de seis meses.
§ 6° - O tempo máximo de permanência de um membro na liga será de dois anos e o tempo mínimo será de um ano.
§ 7° - Os serviços prestados pelos acadêmicos, estagiários, colaboradores, convidados e coordenadores não serão remunerados, porém receberão certificado que comprovará a prestação destes serviços.

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 10º - A LIFE funcionará em horário extracurricular nas dependências da ESEFFEGO e outros locais que porventura venham a abrigar as atividades da Liga.
Artigo 11º - São atividades obrigatórias para todos os membros da LIFE:
Aulas ministradas duas vezes por mês marcadas em dia e horário fixados com uma semana de antecedência, mas previamente definidos em calendário semestral.
Reuniões extraordinárias previamente marcadas em dia e horário fixados com uma semana de antecedência para discutir problemas administrativos da liga, atividades de pesquisa científica e participação em eventos.

TÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12º - A LIFE será coordenada por um fisioterapeuta docente no curso de Fisioterapia do campus da ESEFFEGO que mostre interesse e dedicação à liga e administrada por acadêmicos do curso de Fisioterapia da mesma instituição.
Artigo 13° - O coordenador permanecerá na liga por tempo indeterminado e poderá sair a qualquer momento, desde que avise com no mínimo um mês de antecedência.
Artigo 14° - No caso da saída do coordenador a escolha do seu substituto ficará a cargo da diretoria da LIFE, porém o novo coordenador deverá ter tido um contato prévio com a liga.
Artigo 15º - São Órgãos da LIFE a Assembléia Geral e a Diretoria.

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 16º - A Assembléia Geral é constituída por todos os acadêmicos que participam da LIFE.
Artigo 17º - Compete à Assembléia Geral:
Eleger a Diretoria;
Elaborar, modificar e aprovar estatutos;
Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns a todos os membros definidas pela diretoria;
Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros no que se refere aos assuntos comuns da Liga;
§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez ao ano e a data precisa será fixada pela Diretoria, com antecedência mínima de um mês. A convocação deverá ser feita através de correio eletrônico.
§ 2° - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente em exercício ou mediante a solicitação de dois terços dos membros da LIFE. A convocação deverá ser feita através de correio eletrônico.
§ 3º - Por ocasião de votação, cada membro terá direito a um voto que deverá ser aberto, com exceção das eleições para diretoria que deverão serão feitas por meio de voto secreto.
§ 4º - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros da Liga.
§ 5º - A decisão em Assembléia Geral será tomada e aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais um (50% + 1) dos presentes na respectiva Assembléia.

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Artigo 18º - A Diretoria é o órgão executivo da LIFE e será composta por no mínimo cinco membros, a saber:
Presidente
Vice-Presidente
Tesoureiro
Secretário
Coordenador da Liga
Outros cargos poderão ser criados de acordo com a necessidade e o critério de cada diretoria. Porém, esses cargos deverão ser ocupados por membros acadêmicos dos cursos de Fisioterapia da ESEFFEGO e estes, serão escolhidos por meio de nomeação da diretoria e divulgada em assembléia geral extraordinária;
§ 1º - Serão elegíveis para os cargos de Vice-Presidente todos os acadêmicos a partir do 2o ano do curso de Fisioterapia da ESEFFEGO, membros da LIFE.
§ 2º - Serão elegíveis para os cargos de Presidente todos os acadêmicos de Fisioterapia da ESEFFEGO a partir do 2o ano, que sejam membros da LIFE por um período mínimo de um ano. Porém, essa eleição ocorrerá apenas em casos excepcionais em que o vice-presidente não tomar posse no ano seguinte.
§ 3º - Os demais cargos da Diretoria da liga serão distribuídos entre os acadêmicos de Fisioterapia da ESEFFEGO, membros da LIFE.
§ 4º - O mandato da diretoria será de um ano, eleita na última Assembléia Geral Ordinária do ano.
§ 5º - As demais delimitações, especificações e atribuições da permanência dos membros da diretoria seguem o regimento das ligas, desta instituição.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 19º - São atribuições do Presidente:
Promover e executar os objetivos da LIFE;
Elaborar e executar o Programa Anual de Atividades;
Convocar, presidir e auxiliar os secretários nas Assembléias Gerais;
Atuar na alteração estatutária;
Disponibilizar aos membros, o Estatuto para reprodução;
Realizar, quando possíveis, parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para mútua colaboração em suas atividades e objetivos;
Representar a LIFE em eventos e reuniões ou nomear representantes para estes fins, nos casos em que o vice-presidente também não possa comparecer;
Representar a LIFE diante das comunidades;
Assinar os cheques, papéis de crédito e documentos afins, juntamente com o tesoureiro e mediante consentimento de toda a diretoria;
Estabelecer e fazer cumprir as normas deste estatuto, juntamente com os demais membros da diretoria;

Artigo 20º - São atribuições do Vice-Presidente:

Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais ou temporários;
Dar todo o suporte para a execução das tarefas do presidente;
Assumir a presidência no ano seguinte, salvo em casos excepcionais apresentados em assembléia geral extraordinária, na qual apresentará justifica por escrito e assinada;
Zelar pela parte de relações públicas da liga, principalmente na organização de eventos ligados á liga;
Estabelecer e fazer cumprir as normas deste estatuto, juntamente com os demais membros da diretoria;

Artigo 21º - São atribuições do Tesoureiro:

Colaborar com o Presidente nas atribuições do Artigo 19°;
Zelar pelas arrecadações e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos;
Efetuar os pagamentos em dia de todas as obrigações;
Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade;
Manter atualizada a escrituração da movimentação econômico-financeira;
Manter atualizados e sob sua responsabilidade os livros e documentos contábeis;
Manter todo o dinheiro em banco, exceto pequeno valor para despesas diárias;
Entregar à diretoria mensalmente o balanço das despesas e receitas da LIFE;
Prestar todas as informações pertinentes a situação financeira e contábil quando perguntado pelos membros;
Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques, papeis de credito, a prestação anual de contas e os demais documentos referentes a ordem econômica da LIFE;
Elaborar relatório semestral de receita e despesa da Liga quando existirem;
Apresentar os gastos em projeto, com no mínimo três orçamentos, com documentação comprobatória;
Ter um programa mínimo de custos e estabelecer estratégias para melhorar a renda;
Estabelecer e fazer cumprir as normas deste estatuto, juntamente com os demais membros da diretoria;
Artigo 22º - São atribuições do Secretário:
Colaborar com o Presidente nas atribuições do Artigo 19°;
Redigir, assinar, registrar e arquivar as Atas da Diretoria e as das Assembléias Gerais;
Manter atualizado o inventário patrimonial;
Receber, responder e arquivar a documentação recebida pela Diretoria;
Arquivar os documentos emitidos pela Diretoria da LIFE;
Preparar e organizar os relatórios da LIFE;
Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos administrativos, com exceção daquelas de competências do Tesoureiro;
Cuidar do site, blog, e-mails e qualquer outro tipo de divulgação, comunicação ou transmissão de informações viam rede mundial de computadores;
Estabelecer e fazer cumprir as normas deste estatuto, juntamente com os demais membros da diretoria;

CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 23º - São direitos dos membros da LIFE:
Receber as publicações e comunicações da LIFE;
Usufruir de todas as vantagens oferecidas pela Liga nos termos deste Estatuto;
Receber diploma ou certificado de todos os eventos de extensão acadêmica promovidos pela LIFE que vier a participar;
Receber diploma ou certificado que ateste o período em que participou da LIFE, após apresentação de trabalho de conclusão;
Obter subsídio pecuniário ou facilidades para a participação em atividades científicas e/ou acadêmicas nacionais e/ou internacionais promovidas pela LIFE, desde que existam recursos financeiros para tal, e após aprovação da Diretoria;
Obter subsídio financeiro ou técnico para a elaboração de trabalhos científicos na área de fisioterapia desportiva, desde que aprovados pela Diretoria;
Votar e ser votado nas disposições e exigências deste regulamento;
Artigo 24º - São deveres dos membros da LIFE:
Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
Zelar pelo bom relacionamento entre os membros;
Zelar pelo patrimônio da Liga;
Ser assíduo nas reuniões e atividades da LIFE, cooperando na medida de suas possibilidades, para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento;
Realizar as tarefas a si confiadas com dedicação, zelo e determinação;
Participar de todas as atividades de extensão propostas pela LIFE, independente se o membro está no primeiro ou no segundo ano das atividades da liga.
No caso de permanecer por apenas um ano na LIFE, no término deste período o membro acadêmico deverá apresentar uma revisão bibliográfica sobre algum assunto relacionado à fisioterapia esportiva que ainda não tenha sido abordado por outras revisões apresentadas a LIFE, este trabalho deve ser individual;
No caso de querer continuar na LIFE por mais de um ano, este deverá apresentar no final de um ano um projeto de pesquisa a ser obrigatoriamente desenvolvido durante o segundo ano de permanência na LIFE. Ao concluir o segundo ano esse membro deverá apresentar a conclusão desse projeto no formato de artigo e pôster; Este projeto poderá ser desenvolvido e apresentado por um grupo de até três membros;
Também no segundo ano da liga, o membro deverá realizar estágios relacionados à fisioterapia desportiva nos campos de atuação prática da universidade e locais onde ela tenha vínculo afim de ampliar a vivência teórico-prática dos membros da LIFE . 
Permanecer por pelo menos um ano na LIFE.

CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Artigo 25º - Os membros que transgredirem qualquer disposição deste Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades:
Advertência verbal: será aplicada pela Diretoria e registrada em Ata.
Advertência Escrita: será aplicada pela Diretoria, mediante votação por maioria simples dos integrantes do respectivo órgão, dada a gravidade da infração, de caráter reservado.
Eliminação do quadro social: será aplicado pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria e mediante votação por maioria absoluta (50% + 1) dos presentes, o membro condenado afastado definitivamente de todas as funções de membro da LIFE e não poderá retornar ao quadro social da LIFE por pelo menos 1 (hum) ano.
§ 1° - A qualquer penalidade, será garantido ao acusado o direito de defesa e aos meios a ela inerentes. Poderá também, o acusado, recorrer da decisão tomada pela Diretoria nos casos previstos pelo Estatuto.
§ 2° - As penalidades não se aplicam necessariamente nesta ordem. Porém, após 03 (três) Advertências escritas, a diretoria deve abrir processo para exclusão do membro do Quadro Social da LIFE.
Artigo 26º - Será excluído, independente de qualquer processo, do quadro social o membro que danificar propositalmente qualquer item do patrimônio declarado da LIFE.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 27º – Os membros não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pela LIFE, responde por estes a diretoria em exercício.

 CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Artigo 28º – A alteração no Estatuto da LIFE ocorrerá quando atender todos os seguintes requisitos:
Por proposta fundamentada de 50% do total de membros da LIFE ou da Diretoria;
Quando não contrariar os objetivos da LIFE;
Deliberada por Assembléia Geral pelo voto favorável da maioria (50% + 1) dos membros presentes e homologados.
Artigo 29º – O presente Estatuto só poderá ser revogado:
Totalmente, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos;
Parcialmente, após 02 (dois) anos.
§ Único - Os prazos acima citados são contados a partir da vigência total do presente Estatuto.

CAPÍTULO III
DA RELAÇÃO COM O CAF
Artigo 30º - A LIFE participará dos eventos promovidos pelo CAF e pela ESEFFEGO, que, apresentarão à comunidade acadêmica o andamento, as atividades e resultados de projetos realizados;
Artigo 31º - A LIFE deverá fazer prestação de contas ao CAF, semestralmente, com o repasse de 3% do lucro líquido do curso introdutório, cujas inscrições serão realizadas na própria cede do CAF;

CAPÍTULO IV
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 32º - A Dissolução da LIFE ocorrerá quando:
Tornar-se impossível sua manutenção, devido à falta de recursos;
Ocorrer desvio dos Objetivos pelos quais foi instituída;
Houver impedimento legislativo;
Não cumprir com sua função social.
§ 1º – A dissolução será deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, específica para este fim, por votação unânime dos membros presentes.
§ 2º – O patrimônio remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações judiciais e extrajudiciais assumidas, deverá ser doado ao CAF.

CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO
Artigo 33º - A seleção de novos membros dar-se-á por meio de uma prova de seleção objetiva, com uma questão discursiva, que será avaliada no caso de empate. Será precedida da realização de um curso introdutório organizado pela LIFE e previamente anunciado com pelo menos duas semanas de antecedência, com indicativo de bibliografia a ser consultada.
§ 1º - Apenas poderão participar do processo seletivo os acadêmicos que participarem de algum dos cursos introdutórios, mediante apresentação de certificado.
§ 2º - Receberão certificado de participação do curso introdutório aqueles que tiverem freqüentado setenta e cinco por cento ou mais das aulas.
§ 3° - A classificação será de acordo com a nota obtida na prova escrita.
§ 4° - A distribuição das vagas disponibilizadas entre os acadêmicos dos cursos de Fisioterapia, Educação Física, Medicina, Nutrição e Psicologia; com 60% do total de vagas para acadêmicos do curso de Fisioterapia, 20% do total de vagas para acadêmicos de Educação Física e 20% do total de vagas para acadêmicos dos demais cursos.    Desse total de vagas 30% deverá ser obrigatoriamente ocupado por acadêmicos da ESEFFEGO.
§ 5° - No caso de não haver o preenchimento de todas as vagas destinadas a cada uma destas cotas, devido à insuficiência de inscritos, estas vagas ociosas serão ocupadas pelo candidato melhor classificado no processo seletivo, independente de qual curso ele fizer parte.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 34º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 35º – O presente Estatuto foi elaborado pela acadêmica: Lya Nercial de Godoy estudante da ESEFFEGO, matriculada no 4° período do Curso de Fisioterapia, na ocasião.


VIII - REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:


http://alasfestatuto.blogspot.com/, Acessado em 17 de Agosto de 2010.


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